POLÍTICA DE VENDAS

(componentes de SISTEMA GERADOR FOTOVOLTAICO)

INTRODUÇÃO

A AMARA atua com respeito ao meio ambiente e valoriza as energias renováveis e/ou decorrentes de fontes limpas.
Nosso objetivo é ofertar produtos e equipamentos que estejam em linha com as melhores tecnologias do mundo. Para tanto, firmamos parcerias globais de longo prazo com fabricantes, fornecedores e clientes, agindo com integridade e respeito mútuo.

1. DEFINIÇÕES

1.1. Os termos empregados entre aspas e sublinhados serão considerados definições e poderão ser utilizados no singular, no plural e/ou em qualquer gênero. Adiante são indicadas as principais definições, sem prejuízo de outras empregadas ao longo desta Política, do Contrato e/ou do Pedido e/ou decorrentes da Legislação Vigente:

  • 'AMARA': A AMARA NET ZERO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.857.954/0001-40, estabelecida na Rua Arthur de Azevedo Machado, 1.225, Edif. Civil Towers, Torre Cirrus, sls. 1001 a 1004, Stiep, Salvador - BA, CEP 41770-790, é uma empresa distribuidora de produtos elétricos e fotovoltaicos, adquiridos de fornecedores nacionais e internacionais (os 'Equipamentos'), que são comercializados para os Integradores.
  • ‘Equipamentos Rotativos’: Equipamentos que regularmente fazem parte do estoque da AMARA.
  • ‘Equipamentos Não-rotativos’: Equipamentos que não fazem parte do estoque regular da AMARA, dependem de encomenda junto aos fornecedores e/ou importação. Os Equipamentos não-rotativos sempre serão indicados no Contrato e/ou Pedido.
  • ‘Integrador’ ou ‘Interveniente Anuente’: É uma pessoa jurídica, cadastrada junto à AMARA, que pode atuar como integrador, revendedor, instalador e/ou cliente final dos Equipamentos.
  • ‘Cliente Final’: Pessoa física ou jurídica cliente final dos Equipamentos adquiridos por meio do Integrador. Caso o Cliente Final não tenha um Integrador, a AMARA sempre indicará um parceiro para atendê-lo.
  • ‘Contrato e/ou Pedido’: Instrumento que regula a venda e a compra dos Equipamentos pela AMARA e o Cliente Final, com a intermediação do Integrador.
  • ‘Legislação Anticorrupção’: Toda a legislação anticorrupção e antissuborno brasileira, incluindo a Lei Federal n.º 9.613/98 (com as alterações impostas pela Lei Federal n.º 12.683/2012) e a Lei Federal n.º 12.846/2013.
  • ‘Legislação de Proteção de Dados Pessoais’: Toda a legislação referente à proteção de dados, incluindo a Lei Federal n.º 13.709/2018 (‘LGPD’), os conceitos de titular (‘Titular’) e de dados pessoais (os ‘Dados Pessoais’), assim como a Lei Federal n.º 12.965/2014 (‘Marco Civil da Internet’) e, se aplicáveis, todas as orientações e códigos de prática emitidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (‘ANPD’) ou outra autoridade de supervisão ou proteção de dados pertinente.
  • ‘Legislação Vigente’: Todas as normas em vigor na República Federativa do Brasil, incluindo mas sem se limitar a Legislação Anticorrupção, a Legislação de Proteção de Dados Pessoais, as normas técnicas e portarias emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (‘ABNT’) e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (‘ANEEL’).

2. CADASTRAMENTO, PORTAL AMARA E POLÍTICA DE VENDAS

2.1. O Integrador é responsável por realizar seu próprio cadastro no Portal AMARA.

2.2. No ato do cadastro, o Integrador terá acesso aos termos desta Política de Venda e Compra de Equipamentos (a ‘Política de Vendas’). O Integrador deverá ler, compreender e aceitar todos os termos da Política de Vendas pois a finalização do cadastro implica inequívoca aceitação aos termos e condições desta Política de Vendas.

2.3. Tanto o conteúdo do Portal AMARA quanto da Política de Vendas poderão ser atualizados de tempos em tempos pela AMARA. Serão aplicáveis as condições vigentes na oportunidade em que o Cliente Final celebrar o Contrato e/ou aprovar o Pedido.

2.4. O Integrador deve ser pessoa jurídica com objeto social e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (‘CNAE’) compatíveis com a instalação, venda, comercialização e/ou prestação de serviços relacionados aos Equipamentos vendidos pela AMARA e ter, no mínimo, 6 meses de operação no ato do cadastramento. A AMARA poderá, a qualquer momento, estabelecer e aplicar novos critérios para análise dos cadastros. A AMARA reserva a si o direito de aprovar ou reprovar qualquer solicitação de cadastro.

2.5. O Cliente Final deverá autorizar o Integrador a compartilhar com a AMARA seus Dados Pessoais. A AMARA não é responsável por verificar se o Integrador detém sua autorização para utilização de seus Dados Pessoais. É de responsabilidade do Integrador fornecer apenas informações verdadeiras, exatas e autênticas.

2.6. Após a aprovação do cadastro, um membro da equipe comercial da AMARA será designado para atender e acompanhar as demandas do Integrador, oferecendo orientações sobre Equipamentos, treinamentos, promoções etc.

3. PREÇO

3.1. Os preços apresentados no Orçamento são válidos por 7 dias corridos e/ou até o último mês de sua emissão. O preço somente estará garantido após a assinatura do Contrato e/ou confirmação do pagamento do Pedido dentro do referido prazo. Os preços divulgados no Portal AMARA estão sujeitos a alterações a qualquer momento, ressalvados os casos em que já houver Contrato assinado e/ou pagamento aprovado dentro do prazo de validade indicado.

3.2. Nos casos em que o pagamento for realizado por meio de boleto bancário, a manutenção do preço estará condicionada à quitação integral do respectivo boleto. Em caso de cancelamento do boleto, inadimplência ou pagamento parcial, a AMARA reserva-se o direito de reajustar o preço originalmente ofertado, conforme condições vigentes à época da nova tentativa de pagamento.

4. FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O Cliente Final e/ou o Integrador deverão escolher a forma de pagamento durante a composição do Pedido, pois os preços variam conforme a modalidade escolhida. A AMARA poderá exigir o pagamento de sinal, conforme suas políticas internas. Estas são as opções de pagamento:

a) À vista (antecipado), mediante boleto bancário e/ou Pix.

  • Quando o pagamento for realizado mediante emissão do boleto bancário, deverá ocorrer dentro do prazo de vencimento indicado, sob pena de cancelamento do Contrato e/ou Pedido.
  • Quando o pagamento for realizado mediante código Pix, deverá ocorrer dentro do prazo de validade do QR Code, sob pena de cancelamento do Contrato e/ou Pedido.

b) Pagamento por meio cartão de crédito, em até 21 vezes (conforme políticas das bandeiras Elo, Visa, MasterCard, Dinners, Amex e juros aplicáveis). O faturamento somente será realizado após a aprovação do pagamento pela AMARA.

  • O Cliente Final deve ser o titular do cartão de crédito e deverá disponibilizar seus dados pessoais e do cartão. A compra será validada por meio de uma plataforma de verificação e Cliente Final poderá ser contatado por ligação telefônica ou mensagem.
  • Caso o pagamento do preço (ou de parte do preço) seja realizado por meio de cartão de crédito, o cancelamento da compra somente será admitido respeitando os prazos legais.

4.1.1 O Cliente e/ou Integrador poderá consultar o analista comercial sobre outras condições de pagamentos disponíveis no momento da compra, as quais estarão sujeitas à avaliação e aprovação interna.

4.1.2. O pagamento somente será considerado válido se realizado por meio da modalidade expressamente escolhida no momento da compra. A efetivação do pedido está condicionada à confirmação do pagamento pela AMARA. Caso o pagamento não seja realizado ou não realizado na modalidade originalmente escolhida, o Pedido não será criado ou processado, independentemente de qualquer comunicação adicional.

4.2. A AMARA poderá emitir boletos bancários, com base no Contrato e/ou no Pedido, quando aplicável, valores referentes aos custos excedentes incorridos com frete, armazenagem e/ou demais encargos incidentes.

4.2.1. O não pagamento dos boletos emitidos destinados exclusivamente à cobrança de valores de frete e/ou armazenagem poderá acarretar o protesto do título em cartório, sem prejuízo de adoção de medidas judiciais para a cobrança. Em caso de inadimplemento, o Cliente Final e o Integrador reconhecem que o Contrato assinado e/ou Pedido aprovado, acompanhado dos boletos emitidos pela AMARA, constituirá título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

5. TRIBUTOS

5.1. Os preços incluem os tributos diretos vigentes nesta data, no Brasil ou no exterior (‘Tributos’). Em caso de criação, extinção, majoração ou redução dos Tributos, incluindo perda ou desenquadramento de eventual benefício fiscal, os Preços deverão ser alterados para retratar a alteração.

5.1.1. Exceto se de forma diversa for estabelecido no Contrato e/ou no Pedido, os preços não incluem eventual benefício derivado do REIDI.

6. ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, CONFERÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS, ARMAZENAGEM, PRAZO DE ENTREGA E ENTREGA EXPRESS

ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS

6.1. A disponibilização dos Equipamentos está condicionada à integral quitação do preço, do frete e dos custos de armazenagem (quando aplicáveis).

6.2. Quando o frete não for de responsabilidade da AMARA (FOB), o Cliente Final e/ou o Integrador se declaram cientes e concordam que:

a) O Cliente Final e/ou o Integrador deverão agendar a retirada dos Equipamentos com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis, junto ao Centro de Distribuição (‘CD’), indicado no momento do pedido.

b) Caso a retirada seja realizada por terceiros, será obrigatória a apresentação de autorização expressa, assinada pelo Cliente Final, contendo identificação completa do autorizado (nome, CPF ou CNPJ, número de documento com foto). A AMARA se reserva o direito de negar a entrega caso haja divergência de informações ou ausência de documentos.

c) Fica vedada a retirada parcial dos Equipamentos, salvo autorização prévia e por escrito da AMARA.

d) A AMARA não se responsabiliza por atrasos, perdas, avarias ou quaisquer danos decorrentes do transporte realizado por terceiros designados pelo Cliente Final.

e) Eventuais atrasos na retirada acarretarão em cobrança de armazenagem, conforme cláusula 6.6.

f) Essa modalidade de entrega somente é permitida para pagamentos via Pix ou Boleto Bancário.

6.3. Caso o transporte dos Equipamentos seja realizado pela AMARA (CIF), o Cliente Final e/ou o Integrador se declaram cientes e concordam que:

a) A entrega será realizada apenas no endereço indicado na Nota Fiscal.

b) Sendo pessoa jurídica, o endereço de entrega deve coincidir com o endereço indicado em seu CNPJ.

c Deverá indicar representante para acompanhar a entrega dos Equipamentos.

d) Deverá indicar as especificidades do local de entrega que possam configurar dificuldade logística para o procedimento de entrega, tais como localização de difícil acesso, regras de condomínio e/ou residência com restrição de horário para o recebimento dos Equipamentos, locais com limitação de altura e/ou peso, vias não pavimentadas, restrições para tráfego de veículos de carga etc.

e) Deverá alocar o pessoal e todos os equipamentos que se fizerem necessários para o descarregamento e movimentação dos Equipamentos (i.e.: empilhadeiras, munck, guindaste etc), salvo se negociado previamente com a AMARA.

f) A AMARA se responsabiliza pelo descarregamento de pedidos de até 30 kWp, em local indicado pelo Cliente Final.

g) As hipóteses de dificuldade logística e/ou impedimento para deslocamento dos veículos de transporte e/ou descarga dos Equipamentos deverão ser solucionadas exclusivamente pelo Cliente Final e/ou o Integrador, a quem compete providenciar todo e quaisquer recursos, bem como arcar com os custos dos procedimentos necessários.

h) Os Equipamentos deverão ser mantidos, após o recebimento e até o momento da instalação, em área limpa e coberta.

6.3.1. Caso não seja possível a conclusão do procedimento de entrega em razão de algum empecilho logístico não informado, da impossibilidade no deslocamento e/ou descarregamento, ou, ainda, da ausência de preparo, o Cliente Final e/ou o Integrador arcará com todos os custos decorrentes e relacionados ao transporte/ frete até a efetiva realização da entrega, inclusive, se aplicável, os custos de armazenagem.

6.3.2. Todos os riscos de perdas e/ou danos relacionados aos Equipamentos serão transferidos o Cliente Final e/ou o Integrador no ato do recebimento dos Equipamentos.

6.4. Para fins de comprovação da entrega, será exigido o registro completo da operação, incluindo, obrigatoriamente: (i) apresentação de documento de identificação oficial com foto do responsável pelo recebimento; (ii) registro do local da entrega; e (iii) sempre que possível, gravação de vídeo do ato da entrega. O recebedor deverá assinar o respectivo comprovante de entrega, responsabilizando-se formalmente pelo recebimento dos Equipamentos.

CONFERÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS

6.5. O Cliente Final e/ou o Integrador, no ato da entrega, deverão conferir todos os Equipamentos com seu respectivo Pedido, incluindo suas quantidades.

6.5.1. Em caso de divergência de quantitativos, descrição, potência, código, irregularidades e/ou avarias, o Cliente Final e/ou o Integrador deverão:
(i) registrar tais pendências no conhecimento de transporte / nota fiscal; e
ii) recusar a entrega em sua totalidade; ou
(iii) recusar a entrega de todo material afetado pela irregularidade.

6.5.2. Em todas as hipóteses, além do registro, o Cliente Final e/ou o Integrador devem, ainda, reportar o ocorrido imediatamente à AMARA, comprovando o fato por vídeos e/ou fotografias via WhatsApp: (71) 3273-7882 ou e-mail: sac@amaranzero.com

6.5.3. Verificado o recebimento dos Equipamentos sem oposição dentro do prazo legal, a entrega será entendida como devidamente efetivada, não sendo possível a apresentação de reclamações posteriores à AMARA.

ARMAZENAGEM

6.6. O serviço de armazenagem não está incluído no Pedido. Em casos excepcionais, essa possibildiade poderá ser negociada diretamente com a AMARA, mediante avaliação prévia da disponibilidade do Centro de Distribuição (CD), ao volume dos Equipamentos a serem armazenados e à formalização de Pedido específico. Nessas situações, a armazenagem estará sujeita à aprovação do Pedido e à confirmação do pagamento do preço pela Amara.

6.6.1. O Cliente Final e/ou o Integrador declaram estar ciente e autoriza, desde já, a AMARA a proceder com o faturamento dos custos de armazenagem.

6.6.2. O custo adicional de armazenagem será incorporado ao valor total do Contrato e/ou Pedido. Caso já tenha sido integral ou parcialmente faturado, a AMARA emitirá Nota Fiscal complementar correspondente aos valores adicionais devidos.

PRAZO DE ENTREGA

6.7. O Cliente Final e/ou o Integrador se declaram cientes de que a data de entrega dos Equipamentos é uma estimativa razoável realizada pela AMARA, especialmente se a venda incluir Equipamentos importados. Portanto, em situações de caso fortuito ou força maior, incluindo, mas não se limitando a epidemias, pandemias, graves perturbações sociais, tais como revoltas civis, revoluções, guerras, incêndios, catástrofes naturais, greves de autoridades portuárias e/ou aduaneiras, indeferimento e/ou atraso no processamento do pedido de licença de importação e/ou de autorizações semelhantes, nos casos condicionados à prévia autorização de órgãos governamentais, acidentes de toda ordem, incluindo mas não se limitando a naufrágios, atrasos na produção e entrega de equipamentos pelos fornecedores e transportadores nacionais e internacionais, enfim, qualquer evento alheio à vontade da AMARA (“_Evento Adverso”), a data de entrega dos Equipamentos poderá ser alterada.

6.7.1. A AMARA manterá o Cliente Final e/ou o Integrador informados quanto à ocorrência de qualquer Evento Adverso e empenhará seus melhores esforços para o adimplemento de suas obrigações.

6.8. Na hipótese de solicitação de alteração e/ou revisão do Contrato e/ou Pedido por parte do Cliente Final e/ou o Integrador após a confirmação do pagamento e durante o processo logístico, os prazos de entrega serão automaticamente reiniciados, ficando a AMARA responsável por informar uma nova data estimada de disponibilidade para coleta e/ou entrega dos Equipamentos, considerando as adaptações logísticas necessárias.

6.9. Os prazos de entrega poderão ser impactados por dificuldades logísticas relacionadas ao local da entrega, tais como, mas não se limitando a: localização de díficil acesso, exigência de agendamento prévio, regras de condomínio ou restrições de horário para recebimento, limitação de altura e/ou peso, vias não pavimentadas, bloqueios temporários de acesso (como obras ou eventos), exigência de credenciais ou documentos específicos para acesso ao local, ausência de estrutura adequada para descarregamento (como empilhadeira ou equipe de apoio), recusa do recebedor ou ausência de pessoa autorizada para o recebimento, proibição de tráfego de veículos de carga ou impossibilidade de realização do descarregamento de materiais e equipamentos, entre outras situações semelhantes. O Cliente Final e/ou Integrador é responsável por informar previamente à AMARA qualquer condição que possa representar obstáculo à entrega.

6.10. Em nenhuma hipótese, a AMARA responderá por quaisquer perdas e danos, diretos ou indiretos, incluindo lucros cessantes.

ENTREGA FULL – VENDAS NO PORTAL AMARA

6.11. O Cliente Final e/ou o Integrador que optarem pela modalidade de entrega expressa terão prioridade no processamento, separação e expedição dos pedidos, respeitando as condições logísticas previamente acordadas. Essa modalidade está sujeita à disponibilidade de estoque, à confirmação do pagamento e às condições específicas de entrega informadas no momento da contratação.

6.12. Os Pedidos serão considerados aprovados e processados no primeiro dia útil subsequente à confirmação do pagamento. O prazo de entrega, será contado a partir dessa data, respeitando-se os prazos informados no momento da compra.

6.13. A modalidade de entrega expressa está disponível para regiões previamente atendidas pela malha logística da AMARA, principalmente em capitais e grandes centros urbanos. A viabilidade da entrega será confirmada no momento da criação do Pedido, considerando o CEP de destino, a disponibilidade de transportadoras parceiras e a natureza dos produtos adquiridos.

6.14. Essa modalidade não se aplica para Equipamentos Não-rotativos, tampouco àqueles que dependam de nacionalização ou processos de liberação alfandegária. A entrega expressa será válida exclusivamente para Equipamentos Rotativos disponíveis em estoque na data da compra, e não poderá ser combinada com produtos que exijam prazos diferenciados de fabricação ou importação.

7. RESPONSABILIDADES DO INTEGRADOR E DA AMARA

RESPONSABILIDADES DO INTEGRADOR

7.1. O Cliente Final se declara ciente de que a atuação do Integrador é essencial para o sucesso de seu projeto, pois o Integrador tem como funções essenciais (i) dimensionar a demanda de energia elétrica, (ii) realizar a análise de compatibilidade e a escolha dos Equipamentos de acordo com a demanda dimensionada, (iii) executar todos os projetos e laudos necessários e, se aplicável, (iv) receber, testar, instalar e adotar as providências necessárias para conectar os Equipamentos à rede local, além do recolhimento de quaisquer taxas e/ou tributos relacionados a tais atividades.

7.1.1. Nos casos em que não for possível realizar a compra pelo Portal Amara, os pedidos poderão ser preparados pelos analistas comerciais e executivos de contas da AMARA. No entanto, o Integrador permanece responsável por conferir e validar todos os itens, especificações técnicas e quantidades listadas de Equipamentos.

a) A responsabilidade da AMARA está adstrita exclusivamente ao fornecimento dos Equipamentos especificados pelo Integrador.

b) A responsabilidade pela instalação e manutenção dos Equipamentos é do Integrador, conforme o caso, sendo imprescindivel observar as especificações técnicas do Manual de Garantia disponibilizado pela AMARA.

c) A AMARA não é responsável por verificar a adequação ou compatibilidade dos Equipamentos especificados pelo Integrador às suas necessidades, tampouco realizar sua instalação. Os cálculos de potência e dimensionamento dos Equipamentos comercializados pela AMARA são meras sugestões baseadas nas especificações disponibilizadas pelos fornecedores e na média de radiação solar no Brasil. O Integrador deve sempre considerar as variáveis locais (i.e: localização da instalação, técnica de instalação, inclinação dos painéis, sombreamento, temperatura etc.) para dimensionar corretamente o sistema.

RESPONSABILIDADES DA AMARA

7.2. A AMARA se compromete a entregar os Equipamentos novos, embalados e em perfeito estado, dentro do prazo acordado, ressavaldas as hipóteses de Evento Adverso.

8. GARANTIA

8.1. A AMARA não fornece garantia para os Equipamentos. Todos os Equipamentos que compõem o gerador fotovoltaico comercializados pela AMARA são garantidos pelos seus próprios fabricantes.

8.2. As informações relacionadas às garantias aplicáveis constam do Manual de Garantia disponibilizado pela AMARA e/ou nos sites dos fabricantes dos Equipamentos e/ou por meio do link https://bit.ly/amara-garantias. O Cliente Final e/ou o Integrador não poderão, em nenhuma hipótese, alegar desconhecimento das condições gerais e procedimentos de garantia estabelecidos pelos fabricantes dos Equipamentos.

8.3. Em caso de defeito dentro do período de garantia, o Cliente Final e/ou o Integrador deve primeiramente contatar o suporte técnico da AMARA pelo e-mail suportetecnico@amaranzero.com e/ou por meio do WhatsApp (71) 3273-7883 ou telefone: (71) 3483-3212. O Cliente Final e/ou o Integrador deverá disponibilizar a(s) nota(s) fiscal(is), assim como os documentos que vierem a ser solicitados. A AMARA atuará como intermediária e oferecerá suporte junto aos fabricantes, que mantêm integral responsabilidade pela garantia. Qualquer substituição, decorrente da garantia, dependerá de aprovação do fabricante.

8.4. A AMARA não será responsável por danos e prejuízos de qualquer natureza decorrentes da inatividade dos equipamentos durante o período de análise e/ou reparo pelo fabricante.

9. CANCELAMENTO TOTAL OU PARCIAL DO PEDIDO E DEVOLUÇÕES

9.1. Em caso de cancelamento total ou parcial do pedido pelo Cliente Final e/ou pelo Integrador:

a) Em relação aos Equipamentos Rotativos, havendo a solicitação de cancelamento do pedido no prazo de até 07 (sete) dias da compra ou do recebimento do produto, nenhuma penalidade será devida. Após esse prazo, a solicitação de cancelamento está sujeita à análise e aprovação interna. Sendo aceito o cancelamento, será devida à AMARA penalidade no valor correspondente a 10% dos Equipamentos cancelados.

b) Após o 07º (sétimo) dia a contar da compra ou data de entrega, não serão aceitos pedidos de cancelamento ou devolução, salvo nos casos de defeito de fabricação dentro do prazo de garantia.

c) Em relação aos Equipamentos Não-rotativos, não será possível o cancelamento, em nenhum momento. Neste caso, o Cliente Final e/ou pelo Integrador deverá arcar com o pagamento integral do respectivo Preço e custos de tributos relacionados.

9.2. O pedido poderá ser cancelado pela AMARA em razão de falta de estoque. Nesse caso, o Cliente Final e/ou pelo Integrador serão comunicados e poderão optar entre (i) receber a restituição do preço eventualmente pago, (ii) manter o pedido (sujeito à disponibilidade) ou (iii) selecionar outra configuração de Equipamentos (sujeita a nova precificação).

9.3. A AMARA não se responsabiliza por pedidos realizados de forma equivocada pelo Cliente Final e/ou Integrador, tampouco pela inobservância das especificações técnicas dos produtos. Assim, não será autorizada a alteração do pedido após o faturamento. Caso seja necessário o cancelamento de pedido já faturado por erro de dimensionamento imputável ao Integrador, este deverá arcar com todos os custos decorrentes da geração e refaturamento da nova nota fiscal, incluindo, mas não se limitando, a: (a) valor dos novos produtos; (b) tributos pagos pela AMARA; e (c) fretes de devolução, troca e nova entrega, caso os produtos/pedidos originais já tenham sido entregues.

9.4. A devolução dos produtos somente será aceita se realizada dentro do prazo estipulado, mediante solicitação formal e desde que os itens estejam sem uso, em perfeitas condições, com embalagem original intacta, acompanhados da nota fiscal e de todos os componentes e acessórios originalmente fornecidos (manuais, cabos, conectores, etc.).

9.4.1. Após o recebimento no Centro de Distribuição da AMARA, será realizada inspeção dos materiais no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sendo a aceitação ou recusa formalmente comunicada ao Cliente Final e/ou Integrador. Em caso de pagamento por cartão de crédito, a solicitação de estorno será encaminhada à administradora do cartão, observando-se os prazos definidos por esta.

9.4.2. Produtos devolvidos que apresentem danos, sinais de uso, ausência de componentes ou embalagem violada serão automaticamente recusados. Nesse caso, os itens ficarão à disposição para retirada pelo Cliente Final e/ou Integrador, sem direito à restituição de valores. Caso a logística de devolução seja realizada pela AMARA, o frete será integralmente cobrado do Cliente Final e/ou Integrador.

10. RESCISÃO E CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO

10.1. O Pedido aprovado é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e somente poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

10.1.1. Sem que seja devida indenização por uma Parte à outra: por qualquer das Partes, caso o Evento Adverso persista por mais de 180 dias, sempre mediante notificação promovida pela parte interessada na rescisão.

10.1.2. A AMARA poderá rescindir a relação contratual, a qualquer tempo, caso o Cliente Final e/ou o Integrador incorra em inadimplemento, incluindo, mas não se limitando a: atraso de pagamento superior a 30 (trinta) dias; não apresentação ou perda da validade da garantia financeira, quando exigida; recusa ou não aprovação da cessão de crédito bancário, sem substituição válida; descumprimento contratual considerado grave ou não sanado no prazo de até 30 (trinta) dias após notificação pela AMARA; ou ainda, nos casos de insolvência, recuperação judicial ou falência do Cliente Final ou de suas afiliadas, desde que haja valores pendentes de pagamento.

10.2. Em caso de rescisão por culpa da AMARA, deverá a AMARA restituir ao Cliente Final e/ou ao Integrador os valores pagos que excederem os Equipamentos já entregues.

10.3. Em caso de rescisão por culpa do Cliente Final e/ou o Integrador, serão devidos, cumulativamente, quando aplicáveis, as multas por atraso no pagamento e as penalidades por cancelamento total ou parcial do pedido.

11. DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes, por si e seus representantes, obrigam-se a manter uma conduta ética, agindo com integridade e cumprindo a legislação vigente, no que se incluem todas as leis anticorrupção nacionais e as estrangeiras, em especial mas sem se limitar à Legislação Anticorrupção, e promoverão o controle interno de prevenção a condutas ilícitas e incompatíveis com a ética nas relações negociais.

11.2. As Partes se obrigam, no que couber, a cumprir o disposto na Legislação de Proteção de Dados Pessoais.

12. FORO DE ELEIÇÃO

12.2. Elegem as Partes o Foro da Comarca de Salvador - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.